| Orgãos de Gestão
Assembleia-Geral – Órgão composto por todos os accionistas com direito de voto, a quem compete deliberar sobre alterações estatutárias, proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade, deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício, proceder à eleição dos corpos sociais de sua competência e, de uma forma geral, deliberar sobre todos os termos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Administração;
Conselho de Administração – Eleito pela Assembleia-Geral, é composto actualmente por três membros, responsáveis por praticar todos os actos de gestão na concretização de operações inerentes ao seu objecto social, tendo por fim o interesse da Sociedade, accionistas e trabalhadores;
Conselho Fiscal – Designado pela Assembleia-Geral, é composto por três elementos efectivos e um suplente, competindo-lhe a fiscalização da Sociedade, bem como a designação de um Revisor Oficial de Contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas;
Revisor Oficial de Contas (ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas) – Compete-lhe proceder ao exame das contas da Sociedade. |